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Gilmar Mendes nega suspender processos sobre porte de drogas


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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para suspender o andamento de todos os processos no país que tratam do porte de drogas para uso pessoal.

O STF começou a julgar o tema em 2015, mas o ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

O ministro Alexandre de Moraes herdou o processo e já liberou o caso para julamento – cabe ao presidente do tribunal, Dias Toffoli, pautar.

Diante da falta de decisão sobre o tema, a Defensoria Pública de São Paulo pediu ao STF que suspendesse todos os processo que tramitam na Justiça brasileira e tratam do porte de drogas.

Decisão de Gilmar

Relator do caso, Gilmar Mendes analisou o pedido da defensoria e afirmou considerar que o fato de o processo ter repercussão geral não é suficiente para suspender outras ações sobre o mesmo tema.

Para ele, o assunto é controverso e divide a sociedade, sendo mais adequado se aguardar uma posição definitiva do STF.

“É que o caso em questão envolve desacordo moral razoável, no qual há uma divisão na opinião dos agentes públicos e da sociedade civil sobre a melhor solução para o caso. (…) É mais prudente e adequado esperar o amadurecimento do caso e dos debates no plenário do Supremo Tribunal Federal, privilegiando a decisão do colegiado, que poderá inclusive decidir sobre a suspensão dos processos”, decidiu Mendes.

Ao pedir a suspensão dos processos, a Defensoria argumentou que há riscos de outro juiz dar decisões contrários ao que o Supremo decidirá. “Milhares de processos estão inundando o sistema de justiça, havendo risco de serem proferidas decisões e até mesmo condenações penais contrárias à futura decisão do Supremo Tribunal Federal”, argumentou. Gilmar Mendes, porém, decidiu que a suspensão não era adequada.

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Votos

Quando o caso começou a ser julgado, Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”.

Além disso, Gilmar Mendes votou a favor da aplicação de punições administrativas para quem portar drogas, não punição penal.

Já os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.

“É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não e ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu: o mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não”, votou Barroso à epoca.

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